Conhecido, equivocadamente, por algumas pessoas, como aposentadoria, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício previdenciário no valor de um salário-mínimo, pago mensalmente, destinado a idosos ou também à pessoa com deficiência.
Deseja saber se você ou algum familiar tem direito a esse benefício? Abaixo encontram-se as principais dúvidas e informações importantes que você precisa sobre o tema.
Quais pessoas podem receber esse benefício? |
Pessoas idosas ou pessoas com deficiência
Qual a idade mínima para receber esse benefício? |
Para as pessoas com deficiência não existe idade mínima, neste caso, a pessoa já tem o direito desde o seu nascimento e diagnóstico, ou seja, para pessoa com deficiência o benefício poder ser concedido em qualquer idade.
Já para as pessoas idosas – que não possuem deficiência – é necessária idade a partir de 65 anos. É por esse motivo que esse benefício é conhecido, equivocadamente, como aposentadoria.
Quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito a esse benefício? |
Sim, a lei permite a pessoa ter esse direito, mesmo sem nunca ter contribuído.
No caso desse benefício para pessoa com deficiência, qual o tipo de deficiência? |
A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, também conhecida como TDAH, autismo e outras
Existe algum critério de renda para a pessoa ter direito a esse benefício? |
Sim, para ter direito a esse benefício, é necessária que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Se estiver alguma dúvida sobre como fazer esse cálculo, entre em contato conosco pelo botão de WhatsApp ao lado que te ajudamos.
Existe alguma renda que pode ser desconsiderada nesse cálculo? |
Sim, as rendas elencadas abaixo não entram nesse cálculo, o que aumenta as chances de você ter direito a esse benefício:
- A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário não será considerada para cálculo da renda mensal familiar;
- Os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Bolsa Família (PBF) também não entram no cálculo da renda mensal familiar;
- Os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária também não serão considerados no cálculo da renda mensal familiar para concessão do BPC;
- Caso exista outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família que também já receba o BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário-mínimo, esses valores não entram no cálculo da renda.
- Caso a pessoa também tenha despesas mensais com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e não sejam fornecidos pelo SUS, é possível abater alguns valores para aumentar as chances de ter o benefício concedido.
Recebo o Bolsa Família, tenho direito ao benefício BPC? |
Sim, o fato de a pessoa já receber o bolsa família não a impede de requer o benefício, ao contrário, já é um requisito de renda para obter o BPC. A vantagem de optar pelo BPC, em detrimento ao bolsa família, é que o valor a ser recebido será de um salário-mínimo, que atualmente encontra em R$ 1.412,00, quantia superior ao bolsa família.
É preciso estar inscrito no Cadastro Único? |
Sim, é necessário estar inscrito no Cadastro Único, porém, essa etapa é a mais simples do processo e pode ser efetuada junto a alguns órgãos da prefeitura.
Existem mais vantagens para a pessoa que tem o benefício BPC? |
Sim, os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
A presença do advogado é importante na solicitação do benefício BPC? |
Sim, com certeza, a pessoa estar acompanhado por um advogado nesse processo traz muita segurança na solicitação, pois é este profissional é quem tem orientações precisas sobre a documentação, visando provar todos os requisitos necessário estabelecidos pela legislação e instruções normativas do INSS, aumentando as chaves de ter o benefício aprovado. Inclusive, caso o INSS negue o benefício, a pessoa já estará acompanhada de advogado para tentar obter a aprovação do benefício pela justiça, ampliando as chances de obter o benefício.
Portanto, caso você tenha interesse em obter mais informações sobre esse assunto, entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp, clicando no botão ao lado para que nosso advogado possa avaliar gratuitamente seu caso.