DIVÓRCIO - De forma rápida, simples e segura
Todo fim de um casamento deve ser regularizado por meio do DIVÓRCIO.
Muitas vezes o casal se separa e não oficializa o fim do casamento e, apesar da separação de corpos, para fins jurídicos o seu estado civil ainda é “casado(a)”, visto que não foi realizado o devido divórcio.
A não realização do divórcio acarreta algumas consequências na vida do ex-casal, inclusive, impede que cada envolvido formalize um novo casamento com outra pessoa, além disso o divórcio é necessário para que os direitos e responsabilidades de cada um sejam logo estabelecidos.
Nesse sentido, a Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio, além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes.
Para esse procedimento, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.
Portanto, caso você queira obter mais informações sobre como proceder para realizar seu divórcio, entre em contato conosco através de e-mail (no rodapé do site) ou pelo nosso WhatsApp , clicando no botão ao lado para que nosso advogado possa avaliar gratuitamente seu caso.