Na Defesa dos seus Direitos

DIVÓRCIO - De forma rápida, simples e segura


Todo fim de um casamento deve ser regularizado por meio do DIVÓRCIO.

 

Muitas vezes o casal se separa e não oficializa o fim do casamento e, apesar da separação de corpos, para fins jurídicos o seu estado civil ainda é “casado(a)”, visto que não foi realizado o devido divórcio.

 

A não realização do divórcio acarreta algumas consequências na vida do ex-casal, inclusive, impede que cada envolvido formalize um novo casamento com outra pessoa, além disso o divórcio é necessário para que os direitos e responsabilidades de cada um sejam logo estabelecidos.

 

Nesse sentido, a Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

 

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio, além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes.

 

Para esse procedimento, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.

 

Portanto, caso você queira obter mais informações sobre como proceder para realizar seu divórcio, entre em contato conosco através de e-mail (no rodapé do site) ou pelo nosso WhatsApp , clicando no botão ao lado para que nosso advogado possa avaliar gratuitamente seu caso.

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