COELBA - TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção
Se você recebeu uma multa ou TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção emitido pela COELBA, por problema no medidor ou por desvio/furto de energia, não se desespere. Saiba que em muitos casos é possível sua ANULAÇÃO ou até reduzir o valor da fatura/multa/TOI em até 83%, principalmente, quando o TOI é emitido sem observar os devidos procedimentos normativo.
Na maioria das vezes, a COELBA emite o TOI por alegar suspeita de fraude e irregularidade no consumo de energia elétrica e no medidor. Assim, normalmente, após a emissão do TOI, a COLEBA emite também uma fatura com valor exorbitante, alegando que se trata da cobrança de “energia consumida e não medida”.
Após emissão da fatura com altíssimo valor, é comum o cliente receber diversas ligações de cobranças, sendo coagido a pagar a fatura, sob ameaça de ter seu nome inscrito no SPC/SERASA e, além disso, há também ameaça de corte de energia.
No entanto, o que muitos consumidores não sabem é que para emissão de um TOI, a Resolução ANEEL Nº 1.000/2021 exige uma série de procedimentos que devem ser rigorosamente observados pela Concessionária, contudo, nem sempre tais procedimentos são cumpridos pela COELBA, de modo que o consumidor tem o direito de recorrer à justiça e solicitar a sua anulação por desrespeito à referida resolução e aos procedimentos legais.
Assim, diversos casos de TOI irregular são anulados. Veja abaixo trecho de uma recente decisão da Justiça Baiana sobre o caso:
[...] Com relação ao TOI [...] a COELBA não cuidou de demonstrar que a adulteração derivou de ação do consumidor.
[...] Exigir o pagamento do consumo por presunção é ilegal, abusivo e exorbitante porque a Demandada não pode precisar o real gasto da parte Autora. Sendo certo que o consumidor não pode ser cobrado por um suposto gasto baseado em desvio de energia. [...] Processo 0000450-07.2022.8.05.0082 – TJ-BA – Juizados Especiais.
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Outro julgamento do Tribunal Baiano no mesmo sentido:
[...] a COELBA não foi capaz de demonstrar que a adulteração derivou de ação do consumidor, não há detalhes sobre que avaria foi constatada, nem mesmo prova de que os procedimentos descritos no art. 129 e seguintes da Resolução nº 414/2010 da ANEEL foram devidamente respeitados.
[...] Impõe-se, assim, o reconhecimento de que a cobrança referente a fatura de recuperação de consumo no valor exorbitante imputado, é indevida [...] Processo 0007578-30.2022.8.05.0001 – TJ-BA – Juizados Especiais
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No entanto, ocorre que muitas vezes os consumidores não conhecem todos seus direitos e, por consequência, também não sabem o que fazer quando recebe um TOI e, por isso, acabam pagando a indevida fatura ou parcelando esse débito, sem recorrer à justiça e buscar seus direitos.
É importante ainda esclarecer que as eventuais irregularidades da concessionária não se restringem ao procedimento adotado para emissão do TOI irregular, mas também na forma de apuração do valor exorbitante da fatura relativa à “energia consumida e não medida”, pois, caso você não tenha o TOI anulado, existe ainda a possibilidade de obter uma redução de até 83% no valor dessa fatura, uma vez que para apuração desse valor deve também ser identificado o critério mais adequado estabelecido em resolução da ANNEL.
É que há casos em que a COELBA utiliza o critério que mais lhe convém, ou seja, utiliza-se do critério indevido de apuração a fim resultar em maior valor a ser pago pelo consumidor, não aplicando o critério mais coerente ao caso, que muitas vezes pode resultar em uma redução de até 83% na fatura.
Por fim, é importante também informar que a emissão de um TOI irregular pela COELBA, pode gerar danos morais ao consumidor, por se tratar de uma situação vexatória e constrangedora, conforme se verifica no trecho da decisão a seguir:
[...] Não se tratou, assim, de um aborrecimento tolerável pelo homem médio que vive em sociedade e que deve se acostumar com seus acasos. Conforme jurisprudência já consolidada desta turma e oportunamente colacionada, a imputação de fraude ao consumidor se constitui em grave ofensa aos direitos da personalidade, atraindo assim a necessidade de reparação.
[...] Assim, condeno o Demandado ao pagamento de danos morais, arbitrados no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Processo 0007578-30.2022.8.05.0001 – TJ-BA – Juizados Especiais
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Por essa razão, o mais aconselhável é você procurar imediatamente um advogado com experiência nesse tipo de caso (TOI e Fatura abusiva - COELBA) para que conheça seus direitos e não seja prejudicado e lesado.
Portanto, caso você tenha recebido um TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção ou uma fatura com valor muito alto, entre em contato conosco através de e-mail (no rodapé do site) ou pelo nosso WhatsApp, clicando no botão ao lado para que nosso advogado possa avaliar gratuitamente seu caso.